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O contingente pautal abaixo indicado esgotou no dia 22 de maio de 2023:
· 09.8949 origem CN (categoria de produto 26).
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".
Contudo, existem regras especificas associadas à aplicação dos contingentes residuais no último trimestre da aplicação das medidas.
Assim, informa-se que foi aberto um novo contingente associado à origem CN para o período de 22.05.2023 a 30.06.2023, a saber:
· 09.8588 origem CN
Os montantes não abrangidos em razão do esgotamento do contingente acima referidos podem ser solicitados novamente através dos novos n.º de ordem correspondentes às mesmas categorias.