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2025.04.16 - Registo anti-dumping | Trutas-arco-íris |Turquia


​Foi publicado no JO L do dia 15.04.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/719 da Comissão, de 14 de abril de 2025, que sujeita a registo as importações de determinadas trutas-arco-íris originárias da Turquia na sequência da reabertura do inquérito para dar execução ao acórdão de 5 de fevereiro de 2025 no processo T-122/23, no que diz respeito ao Regulamento de Execução (UE) 2022/2390 da Comissão.

As autoridades aduaneiras devem tomar as medidas adequadas para registar as importações de determinadas trutas-arco-íris, atualmente classificadas nos códigos NC ex 0301 91 90 , ex 0302 11 80 , ex 0303 14 90 , ex 0304 42 90 , ex 0304 82 90 , ex 0305 43 00 e ex 1604 19 10 (códigos TARIC 0301 91 90 11, 0302 11 80 11, 0303 14 90 11, 0304 42 90 10, 0304 82 90 10, 0305 43 00 11 e 1604 19 10 11), originárias da República da Turquia e produzidas pelas empresas indicadas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2025/719.

As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (16.04.2025) do regulamento acima referido.