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2025.04.15 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda

 

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8581 esgotou no dia 04.04.2025:

·         os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2024/819 e os direitos anti-dumping provisórios estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2025/81 os para as mercadorias originárias da China, foram alterados tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8433 esgotou no dia 01.04.2025:

·         os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2022/1395 para as mercadorias originárias da Turquia, foram alterados tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

 

As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.07.2025.​