2025.04.11 - Direito anti-dumping | Glutamato monossódico | Malásia
Foi publicado no JO L do dia 11.04.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/698 da Comissão, de 10 de abril de 2025, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/633 sobre as importações de glutamato monossódico originário da República Popular da China às importações de glutamato monossódico expedido da Malásia, independentemente de ser ou não declarado originário da Malásia.
O direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/633, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1167 (17), sobre as importações de glutamato monossódico, atualmente classificado no código NC ex 2922 42 00 (código TARIC 2922 42 00 20), originário da República Popular da China é tornado extensivo às importações de glutamato monossódico, atualmente classificado no código NC ex 2922 42 00 , expedido da Malásia, independentemente de ser ou não declarado originário da Malásia (código TARIC 2922 42 00 15).
O direito tornado extensivo deve ser cobrado sobre as importações registadas em conformidade com o artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2024/1976.
O presente regulamento entra em vigor no dia 11.04.2025.