2025.04.07-Contingentes pautais e medidas de salvaguarda – informação
Os contingentes pautais abaixo indicado esgotaram no dia 1 de abril de 2025:
- 09.8856 origem CN, categoria de produto 10;
- 09.8847 origem TW, categoria de produto 9.
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, “se o contingente pautal aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar para um determinado país, as importações de algumas categorias do produto provenientes desse país podem ser efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal aplicável à mesma categoria do produto".
Assim, informa-se que foram abertos novos contingentes associados a determinadas origens para o período de 01.04.2025 a 30.06.2025, a saber:
- 09.8591 origem CN, categoria de produto 10.
- 09.8510 origem TW, categoria de produto 9.
Os montantes não abrangidos em razão do esgotamento dos contingentes acima referidos podem ser solicitados novamente através dos novos n.º de ordem correspondentes às mesmas categorias.