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2025.03.10 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda


Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.

Considerando que o contingente pautal n.º 09.8861 (categoria de produto 12) esgotou no dia 05.03.2025:

  - os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos para as mercadorias classificadas pelo código TARIC 7216 50 91 10, originárias da China, foram alterados tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).

​As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.04.2025.