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2025.01.22 - Registo anti-dumping| Cloreto de colina | China

 

Foi publicado no JO L do dia 21.01.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/92 da Comissão, de 20 de janeiro de 2025, que sujeita a registo as importações de cloreto de colina sob todas as formas e em todos os graus de pureza, mesmo num suporte, com um teor mínimo de cloreto de colina de 30 %, em peso, excluindo cloreto cálcico de fosforilcolina tetra-hidratado com o número CAS 72556-74-2, atualmente classificado nos códigos NC ex 2923 10 00 , ex 2309 90 31 , ex 2309 90 96 , ex 2106 e 3824 99 96 (código adicional TARIC 89ID) e originário da República Popular da China.

 

De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (22.01.2025) do regulamento acima referido.​