2025.01.17 - Direitos anti-dumping definitivos| Eritrol | China
Foi publicado no JO L, do dia 16.01.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/60 da Comissão, de 15 de janeiro de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo, estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de eritritol originário da República Popular da China e cobra o direito anti-dumping definitivo sobre as importações registadas de eritritol originário da República Popular da China.
São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2024/1959, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de eritritol originário da República Popular da China.
É cobrado retroativamente um direito anti-dumping definitivo sobre as importações registadas (o registo esteve em vigor de 2024.06.07 a 2024.07.19).