2025.01.17 - Direitos anti-dumping definitivos e direitos compensadores definitivos | Pneumáticos | China
Foi publicado no JO L, do dia 16.01.2025:
- O Regulamento de Execução (UE) 2025/58 da Comissão, de 15 de janeiro de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo e um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- O Regulamento de Execução (UE) 2025/61 da Comissão, de 15 de janeiro de 2025, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Os referidos regulamentos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.