2025.09.11 - Direitos compensadores/anti-dumping e medidas de salvaguarda
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
Considerando que o contingente pautal n.º 09.8430 esgotou no dia 08.09.2025:
- os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos no Regulamento 2022/1395 para as mercadorias originárias da Turquia (categoria de produto 4A), foram alterados, com efeitos a 08.09.2025, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.10.2025.