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2025.08.07 - Registo anti-dumping | Butano-1,4-diol | China, Arábia Saudita e Estados Unidos da América

Foi publicado no JO L, do dia 06.08.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1718 da Comissão, de 5 de agosto de 2025, que sujeita a registo as importações de butano-1,4-diol originário da República Popular da China, da Arábia Saudita e dos Estados Unidos da América.

 

As autoridades aduaneiras são instruídas, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, no sentido de tomarem as medidas adequadas para registar as importações na União de butano-1,4-diol, normalmente classificado no Serviço de Resumos de Química (CAS) no número de registo 110-63-4 e no Inventário Europeu das Substâncias Químicas Existentes no Mercado (EINECS) no número CE 203-786-5, atualmente classificado nos códigos NC 2905 39 26 e 2905 39 28 e originário da República Popular da China, da Arábia Saudita e dos Estados Unidos da América.

 

As importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (07.08.2025) do regulamento acima referido.​