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2025.08.07 - Direito antidumping provisório | Garrafas de alta pressão | China

Foi publicado no JO L, do dia 05.08.2025, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1711 da Comissão, de 4 de agosto de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de garrafas de alta pressão, de aço, sem soldadura, originárias da República Popular da China.

 

É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de garrafas de alta pressão, sem soldadura, para gás comprimido ou liquefeito, de aço, independentemente do diâmetro e da capacidade volumétrica, mesmo roscadas, independentemente do revestimento ou chapeamento internos, independentemente da forma e do acabamento externos, mesmo dotadas de acumulador de bexiga, mesmo equipadas com válvula, anel no gargalo ou na base, ou tubagens, mesmo fixadas umas às outras em bateria, atualmente classificadas nos códigos NC ex 7311 00 11, ex 7311 00 13, ex 7311 00 19, ex 7311 00 30 e ex 8424 10 00 (códigos TARIC 7311 00 11 15, 7311 00 11 80, 7311 00 13 15, 7311 00 13 80, 7311 00 19 15, 7311 00 19 80, 7311 00 30 15, 7311 00 30 80, 8424 10 00 11 e 8424 10 00 21) e originárias da República Popular da China.

 

O presente regulamento entra em vigor no dia 06.08.2025.​