Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera ...
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Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
Considerando que o contingente pautal n.º 09.8601 esgotou no dia 25.07.2023:
· – os direitos anti-dumping definitivos estabelecidos o Regulamento de Execução (UE) 2017/1795 da Comissão para as mercadorias originárias do Brasil e do Irão, foram alterados a partir de 25.07.2023, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.10.2023.