Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ...
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Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
Considerando que o contingente pautal n.º 09.8831 esgotou no dia 10.01.2023:
originárias de China, foram alterados até 31.03.2023, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.04.2023.
Considerando que o contingente pautal n.º 09.8936 esgotou no dia 10.01.2023:
originárias de China, foram alterados até 31.03.2023, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
As taxas dos direitos anti-dumping em apreço serão reestabelecidas a partir de 01.04.2023.
De salientar que as alterações das taxas dos direitos anti-dumping reportam-se a 01.01.2023.