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2022.11.22 - Direitos anti-dumping definitivos| bicicletas | China

Foi publicado no JO L n.º 300, do dia 21.11.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/2268 da Comissão de 18 de novembro de 2022 que encerra o reexame, relativo a um «novo exportador», ...

 

Foi publicado no JO L n.º 300, do dia 21.11.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/2268 da Comissão de 18 de novembro de 2022 que encerra o reexame, relativo a um «novo exportador», do Regulamento de Execução (UE) 2019/1379 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China na sequência de um reexame intercalar em conformidade com o artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho e que cessa o registo das importações.

 

De acordo com o n.º 3 do artigo 1º do Regulamento em apreço, o “direito anti-dumping aplicável, em conformidade com o artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/1379, a «todas as outras empresas» na República Popular da China (código adicional TARIC B999) aplica-se às importações dos produtos fabricados pela Zhejiang Feishen Vehicle Industry Co., Ltd. [C530]".

 

Assim, deverá promover-se uma nova liquidação das declarações que tenham sido preenchidas com o código adicional C530, passando a constar das mesmas o código adicional B999.