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2022.08.16 - Direitos definitivos | aços resistentes à corrosão | Rússia e Turquia

Foi publicado no JO L n.º 211, do dia 12.08.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1395 da Comissão de 11 de agosto de 2022 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão originários da Rússia e da Turquia.

Foi publicado no JO L n.º 211, do dia 12.08.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1395 da Comissão de 11 de agosto de 2022 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão originários da Rússia e da Turquia.

De acordo com o artigo 2º:

  • É suspensa a cobrança dos direitos instituídos ao abrigo do presente regulamento caso o direito extracontingente (referido no artigo 1.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/159) se torne aplicável e exceda o nível ad valorem equivalente do direito anti-dumping estabelecido no artigo 1.º, n.º 2; ou
  • Caso o direito extracontingente (referido no artigo 1.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/159) se torne aplicável e seja fixado a um nível inferior ao direito anti-dumping estabelecido no artigo 1.º, n.º 2, o mesmo é cobrado adicionalmente à diferença entre esse direito e o direito anti-dumping mais elevado estabelecido no artigo 1.º, n.º 2.