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2022.08.03 - Registo | chapas e rolos de aço inoxidável | Turquia

Foi publicado no JO L n.º 198, do dia 27.07.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1310 da Comissão, de 26 de julho de 2022 que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1408...

Foi publicado no JO L n.º 198, do dia 27.07.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1310 da Comissão, de 26 de julho de 2022 que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1408 sobre as importações de determinadas chapas e rolos de aço inoxidável laminados a quente originários da Indonésia através de importações de determinadas chapas e rolos de aço inoxidável laminados a quente, expedidos da Turquia, independentemente de serem ou não declarados originários da Turquia, e que torna obrigatório o registo dessas importações.

 

De referir que as importações sob registo poderão ser objecto de direitos anti-dumping com efeitos retroativos.

 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (28.07.2022) do regulamento acima referido.

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