Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
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Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas anti-dumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda.
Considerando que o contingente pautal n.º 09.8821 esgotou no dia 01.07.2022, os direitos anti-dumping estabelecidos pelo Regulamento 2020/1156 para as mercadorias classificadas nos códigos TARIC 7210 90 80 92; 7212 50 90 14 e 7212 50 90 92, originárias da China foram alterados até 30.09.2022, tendo em conta a aplicação do direito de salvaguarda (25%).
Os direitos anti-dumping em apreço reabrem com as taxas definidas no Regulamento 2020/1156 a partir de 01.10.2022.