Foi publicado no JO L n.º 183, do dia 08.07.2022, a Decisão de Execução (UE) 2022/1178 da Comissão de 7 de julho de 2022 que não prorroga a suspensão dos direitos anti-dumping definitivos...
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Foi publicado no JO L n.º 183, do dia 08.07.2022, a Decisão de Execução (UE) 2022/1178 da Comissão de 7 de julho de 2022 que não prorroga a suspensão dos direitos anti-dumping definitivos instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China.
Em conformidade com o artigo 2º do referido Regulamento, o “direito anti-dumping definitivo instituído pelo artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China é reinstituído a partir de 12 de julho de 2022".