Foi publicado no JO L n.º 16, do dia 21.01.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/44 da Comissão, de 20 de janeiro de 2020, que estabelece o registo das importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito.
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Foi publicado no JO L n.º 16, do dia 21.01.2020, o Regulamento de Execução (UE) 2020/44 da Comissão, de 20 de janeiro de 2020, que estabelece o registo das importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito.
De referir que as importações sob registo poderão ser objecto de direitos anti-dumping com efeitos retroactivos.
O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (22.01.2020) do regulamento acima referido.