PERGUNTAS FREQUENTES
O que são as suspensões e os contingentes pautais?
Qual a diferença entre as suspensões pautais e os contingentes pautais?
Onde posso consultar as suspensões em vigor?
Onde posso consultar os contingentes em vigor e os correspondentes saldos?
Com que periodicidade são publicados os regulamentos sobre as suspensões e os contingentes pautais autónomos?
Posso consultar esses regulamentos?
Quais são os regulamentos de base?
Posso solicitar a suspensão de um direito aduaneiro?
Posso pedir que seja retirada uma suspensão em vigor?
Quando deve ser efectuado um pedido de saque de contingente?
Como funciona o sistema dos contingentes?
O benefício do contingente é atribuído automaticamente?
O que significa o estatuto “crítico de um contingente”?
Se o contingente esgotar posso continuar a importar a mercadoria? O que são as suspensões e os contingentes pautais?
As suspensões pautais são um mecanismo comunitário que permite a importação de mercadorias na Comunidade Europeia com a aplicação de um direito aduaneiro reduzido ou nulo desde que sejam matérias-primas ou produtos semi-acabados.
Quando os bens estão disponíveis na União Europeia, mas em quantidade insuficiente para as necessidades, são estabelecidos contingentes, os quais estão limitados a uma quantidade pré-estabelecida.
Qual a diferença entre as suspensões pautais e os contingentes pautais?
A suspensão é uma medida aplicável quando os bens a importar não estão disponíveis na União Europeia, não sendo estabelecido qualquer limite quantitativo.
Quando os bens estão disponíveis na União Europeia, mas em quantidade insuficiente para as necessidades, são estabelecidos contingentes, os quais estão limitados a uma quantidade pré-estabelecida.
Onde posso consultar as suspensões em vigor?
As suspensões em vigor podem ser consultadas na base de dados da Comissão Europeia no portal Europa.
Onde posso consultar os contingentes em vigor e os correspondentes saldos?
No portal Europa pode ainda aceder à lista de contingentes e aos seus saldos.
Com que periodicidade são publicados os regulamentos sobre as suspensões e os contingentes pautais autónomos?
Os regulamentos comunitários com os produtos que podem beneficiar de suspensão ou contingente são revistos a cada seis meses. Após aprovação, os pedidos solicitados antes de 1 de Março entram em vigor em 1 de Janeiro do ano seguinte, e os pedidos solicitados antes de 1 de Setembro entram em vigor em 1 de Julho do ano seguinte.
Posso consultar esses regulamentos?
Os regulamentos podem ser consultados no portal EUR-Lex.
Quais são os regulamentos de base?
O regulamento de base que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca é o Regulamento (CE) nº 1255/96 do Conselho de 27 de Junho de 1996.
O regulamento de base relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais é o Regulamento (UE) nº 7/2010 de 22 de Dezembro de 2009 que revogou o Regulamento (CE) nº 2505/96 de 20 de Dezembro de 1996.
Posso solicitar a suspensão de um direito aduaneiro?
Qualquer empresa que faça importações de matérias-primas ou produtos semi-acabados na Comunidade Europeia pode solicitar que o direito aduaneiro aplicável a esse produto seja suspenso, por um período indeterminado.Se uma empresa de outro país da Comunidade produzir um produto idêntico, equivalente ou substituto, em quantidade suficiente para atender às suas necessidades, o governo desse país vai eventualmente opor-se à adopção da suspensão, em nome da princípio da preferência comunitária. A suspensão aduaneira não será criada. Poderá adquirir o produto na Comunidade a essa empresa oponente ou continuar a importar mediante o pagamento de direitos aduaneiros. Se uma empresa de outro país da Comunidade produz um produto idêntico, equivalente ou substituto, mas não em quantidade suficiente para satisfazer suas necessidades, pode ser possível negociar a abertura de um contingente pautal. Neste caso, somente o valor correspondente à diferença entre as suas necessidades e as quantidades produzidas na Comunidade beneficiará de um direito aduaneiro reduzido ou nulo.
Posso solicitar a suspensão de um direito aduaneiro?
Qualquer empresa que fabrica um produto para o qual existe a suspensão do direito aduaneiro pode solicitar o fim da suspensão e, assim, restabelecer o direito aduaneiro normal.Para contestar uma suspensão já existente deve ser capaz de fornecer o produto solicitado, um produto substituto ou um produto equivalente.
Quando deve ser efectuado um pedido de saque de contingente?
O pedido de saque de contingente só deve ser transmitido para a Comissão quando reunir as condições necessárias para poder usufruir desse benefício.
Como funciona o sistema dos contingentes?
As atribuições aos pedidos de saque de contingentes pautais geridos numa base “primeiro a chegar, primeiro a ser servido" são autorizadas pela Comissão na medida em que o saldo do contingente respectivo o permita.As prioridades são estabelecidas por ordem cronológica das datas de aceitação das declarações de introdução em livre prática. Quando as quantidades dos pedidos de saque de um contingente pautal forem superiores ao saldo disponível do contingente, a sua atribuição far-se-á proporcionalmente às quantidades pedidas. Os Estados-Membros devem transferir de imediato para a Comissão as quantidades dos saques não utilizadas.
O benefício do contingente é atribuído automaticamente?
O benefício de contingente não é concedido automaticamente, é necessário o preenchimento do nº de ordem do contingente na casa 39 do DAU para o solicitar.
O que significa o estatuto “crítico de um contingente”?
Quando forem atingidos os 90% do volume inicial, a situação crítica é alterada automaticamente.Será exigida a prestação de uma garantia.
Se o contingente esgotar posso continuar a importar a mercadoria?
Uma vez esgotado um contingente, o produto pode continuar a ser importado à taxa de direitos aduaneiros normalmente aplicável.