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Suspensões e Contingentes
As suspensões e contingentes pautais adoptados com base no artigo 31º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia são uma excepção à situação normal do comércio, constituída pela aplicação das taxas dos direitos instituídos na pauta aduaneira comum
Estas medidas, durante o prazo de validade e relativamente a uma quantidade ilimitada (suspensão pautal) ou a uma quantidade limitada (contingente pautal), permitem a dispensa total ou parcial do pagamento dos direitos aduaneiros normalmente aplicáveis às mercadorias importadas.
O seu objectivo é permitir às empresas abastecerem-se a preços mais baixos, estimulando a actividade económica na Comunidade, e possibilitando a existência de empresas mais competitivas e a fomentação da criação de emprego.
A existência de produção comunitária de um produto que beneficie de uma destas medidas, ou ainda de um produto equivalente ou de substituição é fundamento para a revisão da medida, podendo esta ser suprimida a pedido do Estado-membro em nome da empresa afectada.