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2026.01.16 - Direitos anti-dumping definitivos e contingente pautal isento | Alumina fundida | China
 
Foi publicado no JO L, do dia 16.01.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/114 da Comissão, de 15 de janeiro de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de alumina fundida originária da República Popular da China.
 
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de alumina fundida, atualmente classificada nos códigos NC 2818 10 11, 2818 10 19, ex 2818 10 91 e 2818 10 99 (códigos TARIC 2818 10 91 20, 2818 10 91 40, 2818 10 91 91, 2818 10 91 99) originária da República Popular da China. O direito anti-dumping não se aplica às importações no âmbito do contingente pautal isento de direitos estabelecido nos termos do artigo 2.º do Regulamento.
 
De acordo com o mesmo é estabelecido um contingente pautal isento de direitos para as importações de alumina fundida, atualmente classificada nos códigos NC 2818 10 11 , 2818 10 19 , ex 2818 10 91 e 2818 10 99 (códigos TARIC 2818 10 11 10, 2818 10 11 20, 2818 10 11 30, 2818 10 11 40, 2818 10 11 91, 2818 10 11 99, 2818 10 91 20, 2818 10 91 40, 2818 10 91 91, 2818 10 91 99) originária da República Popular da China.
 
O presente regulamento entra em vigor no dia 17.01.2026.
 
 
 
2026.01.16 - Direitos anti-dumping definitivos | Peroxossulfatos (persulfatos) | China
 
Foi publicado no JO L, do dia 16.01.2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/99 da Comissão, de 15 de janeiro de 2026, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de peroxossulfatos (persulfatos) originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.
 
É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de peroxossulfatos (persulfatos), incluindo o sulfato de peroximonossulfato de potássio, atualmente classificados nos códigos NC 2833 40 00 e ex 2842 90 80 (código TARIC 2842 90 80 20), originários da República Popular da China.
 
O presente regulamento entra em vigor no dia 17.01.2026.
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