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2024.05.15 - Direitos anti-dumping| Rússia, Turquia e Cazaquistão

Foi publicado no JO L, do dia 14.05.2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/1287, da Comissão, de 13 de maio de 2024, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1930 sobre as importações de contraplacado de bétula originário da Rússia às importações de contraplacado de bétula expedido da Turquia e do Cazaquistão, independentemente de ser ou não declarado originário da Turquia e do Cazaquistão.



Foi publicado no JO L, do dia 14.05.2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/1287, da Comissão, de 13 de maio de 2024, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1930 sobre as importações de contraplacado de bétula originário da Rússia às importações de contraplacado de bétula expedido da Turquia e do Cazaquistão, independentemente de ser ou não declarado originário da Turquia e do Cazaquistão.

 

Devem ser cobrados definitivamente os montantes respeitantes ao período de registo, ou seja, de 2023-08-23 a 2024-05-14. As taxas de direito aplicáveis podem ser visualizadas através da consulta, por data, na pauta online. ​