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2024.03.18 - Direitos anti-dumping definitivos | dióxidos de manganês eletrolíticos | China

Foi publicado no JO L do dia 14.03.2024, Regulamento de Execução (UE) 2024/844 da Comissão de 13 de março de 2024 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de dióxidos de manganês eletrolíticos (nomeadamente, os dióxidos de manganês produzidos através de um processo eletrolítico), não tratados termicamente após o processo eletrolítico originários da China.

 

Foi publicado no JO L do dia 14.03.2024, Regulamento de Execução (UE) 2024/844 da Comissão de 13 de março de 2024 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de dióxidos de manganês eletrolíticos (nomeadamente, os dióxidos de manganês produzidos através de um processo eletrolítico), não tratados termicamente após o processo eletrolítico originários da China.

 

Em conformidade com o artigo 2º do Regulamento em apreço, “São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2023/2120, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de dióxidos de manganês eletrolíticos originários da República Popular da China. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.

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