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30.08.2023 - Registo anti-dumping | contraplacado | Turquia e Cazaquistão

Foi publicado no JO L n.º 207, do dia 22.08.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1649 da Comissão, de 21 de agosto de 2023.


Foi publicado no JO L n.º 207, do dia 22.08.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1649 da Comissão, de 21 de agosto de 2023 que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1930 sobre as importações de contraplacado de bétula originário da Rússia através de importações de contraplacado de bétula expedido da Turquia e do Cazaquistão, independentemente de ser ou não declarado originário da Turquia e do Cazaquistão, e que torna obrigatório o registo das importações de contraplacado de bétula expedido da Turquia e do Cazaquistão.

De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos de compensação com efeitos retroativos. 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (23.08.2023) do regulamento acima referido.​