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2023.08.18 - Registo anti-dumping| produtos laminados | Taiwan, Turquia e Vietname

Foi publicado no JO L n.º 202, do dia 14.08.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1632 da Comissão, de 11 de agosto.


Foi publicado no JO L n.º 202, do dia 14.08.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1632 da Comissão, de 11 de agosto, inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2012 sobre as importações produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da Indonésia através de importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio expedidos de Taiwan, da Turquia e do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários de Taiwan, da Turquia e do Vietname, e que torna obrigatório o registo das importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio expedidos de Taiwan, da Turquia e do Vietname. 

No mesmo Jornal Oficial, foi também publicado o Regulamento de Execução (UE) 2023/1631 da Comissão de 11 de agosto de 2023 que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas de compensação instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/433 sobre as importações produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da Indonésia através de importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio expedidos de Taiwan, da Turquia e do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários de Taiwan, da Turquia e do Vietname, e que torna obrigatório o registo das importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio expedidos de Taiwan, da Turquia e do Vietname 

De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos anti-dumping e de compensação com efeitos retroativos. 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (15.08.2023) dos regulamentos acima referidos.​​