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2023.08.18 - Registo anti-dumping| biodiesel | China e Reino Unido

Foi publicado no JO L n.º 204, do dia 17.08.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1637 da Comissão, de 16 de agosto.


Foi publicado no JO L n.º 204, do dia 17.08.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1637 da Comissão, de 16 de agosto, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas de compensação instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/2092 sobre as importações de biodiesel originário da Indonésia através de importações de biodiesel expedido da República Popular da China e do Reino Unido, independentemente de ser ou não declarado originário da República Popular da China e do Reino Unido, e que torna obrigatório o registo dessas importações. 

De referir que as importações sob registo poderão ser objeto de direitos de compensação com efeitos retroativos. 

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (18.08.2023) dos regulamentos acima referidos.