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2023.07.13 - Direitos anti-dumping provisórios | barras | China, Turquia

Foi publicado no JO L n.º 177, do dia 12.07.2023, o Regulamento (UE) 2023/1444 da Comissão.


Foi publicado no JO L n.º 177, do dia 12.07.2023, o Regulamento (UE) 2023/1444 da Comissão, de 11 de julho de 2023, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de barras com rebordo, de aço não ligado, de largura não superior a 204 mm, atualmente classificadas no código NC ex 7216 50 91 (código TARIC 7216509110), originárias da República Popular da China e da Turquia. 

A introdução em regime de livre prática na União fica sujeita à constituição de uma garantia equivalente ao montante do direito provisório. Os direitos anti-dumping provisórios são válidos por um período de seis meses (ver artigo 3º).