Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

2023.07.05 - Direitos anti-dumping definitivos| barris aço inoxidável | China

Foi publicado no JO L n.º 169, do dia 04.07.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1404 da Comissão de 3 de julho de 2023.


Foi publicado no JO L n.º 169, do dia 04.07.2023, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1404 da Comissão de 3 de julho de 2023 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de barris de aço inoxidável recarregáveis originários da República Popular da China. 

Em conformidade com o artigo 2º do regulamento em apreço, são definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2023/100 da Comissão, de 11 de janeiro de 2023, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de barris de aço inoxidável recarregáveis originários da República Popular da China. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.