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2022-03-25 - Direitos anti-dumping definitivos| cálcio silício | China

Foi publicado no JO L n.º 96, do dia 24.03.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/468, da Comissão de 23 de março de 2022 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito ...

 

Foi publicado no JO L n.º 96, do dia 24.03.2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/468, da Comissão de 23 de março de 2022 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de cálcio silício originário da República Popular da China.

 

Em conformidade com o artigo 2º do regulamento em apreço, são definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2021/1811. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.