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Registo | Aço | China

Foi publicado no JO L n.º 304, do dia 26.11.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/1984 da Comissão, de 25 de novembro de 2019, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE)

Foi publicado no JO L n.º 304, do dia 26.11.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/1984 da Comissão, de 25 de novembro de 2019, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/186 da Comissão sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão originários da República Popular da China, e que torna obrigatório o registo dessas importações.

Caso se confirme a evasão das medidas anti-dumping, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.

​O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (27.11.2019).