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Pedido de Informação Pautal Vinculativa

Foi publicado do Ofício Circulado nº 15730/2019, que, na sequência da reformulação do sistema nacional de adesão aos sistemas eletrónicos Aduaneiros por parte dos operadores económicos, vem estabelecer as regras transitórias para a autenticação e acesso, através do sistema UUM & DS, aos sistemas CDS, EBTI e AEO.

Foi publicado do Ofício Circulado nº 15730/2019, que, na sequência da reformulação do sistema nacional de adesão aos sistemas eletrónicos Aduaneiros por parte dos operadores económicos, vem estabelecer as regras transitórias para a autenticação e acesso, através do sistema UUM & DS, aos sistemas CDS, EBTI e AEO.

A informação contida neste ofício circulado tem especial impacto para os operadores económicos que utilizam ou pretendam utilizar o CDS e para os que pretendam utilizar os novos sistemas EBTI e AEO, cuja data de entrada em produção ocorreu em 1 de outubro de 2019.

Relativamente aos operadores económicos utilizadores do CDS, em particular, estas regras transitórias implicam uma alteração no modo como os mesmos acedem ao sistema e requerem da sua parte a criação de novas contas de utilizador, tal como descrito no ofício circulado.