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Contingentes pautais autónomos

​Foi publicado no JO L n.º 163, do dia 20.06.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/998, de 13 de junho de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1388/2013 relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais.


Foi publicado no JO L n.º 163, do dia 20.06.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/998, de 13 de junho de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 1388/2013 relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais.


No âmbito da gestão dos contingentes criados pelo regulamento acima citado, importa realçar os seguintes aspectos:

​- Os novos contingentes pautais com os números de ordem 09.2594 a 09.2599 foram definidos como críticos e estão bloqueados até ao dia 04/07/2019;

- O contingente com o n.º de ordem 092679 foi definido como crítico e está bloqueado até ao dia 4/07/2019 em virtude de ter sido reaberto após aumento do volume;

- Os contingentes com os números de ordem 09.2683 e 09.2888 foram definidos como não críticos em razão da sua escassa utilização;

- O contingente com o n.º de ordem 092723 está bloqueado até ao dia 4/07/2019 em virtude da sua aplicação retroactiva a 01/01/2018 e foi definido como não crítico dado que o aumento do seu volume foi bastante considerável.

 

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