O contingente com o n.º de ordem 09. 8951 para a Índia esgotou no dia 29 de maio de 2019.
Page Content
De acordo com o n.º 5 do artigo 1º do Regulamento de
Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que institui
medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de determinados
produtos siderúrgicos, se um contingente aplicável ao abrigo do n.º 2 se esgotar
para um determinado país, as importações provenientes desse país podem ser
efetuadas ao abrigo da parte remanescente do contingente pautal para a mesma
categoria do produto. Esta disposição só é aplicável no último trimestre de cada
ano de aplicação do contingente pautal definitivo.
Nesta conformidade, a partir de 29.05.2019, o contingente
com o n.º de ordem 09.8652 passou a estar disponível para as importações com
origem da Índia (IN).