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Inquérito | rodas de aço | China

Foi publicado no JO C n.º 111, do dia 25.03.2019, o Aviso que altera o aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de rodas de aço originárias da República Popular da China.
 

​Foi publicado no JO C n.º 111, do dia 25.03.2019, o Aviso que altera o aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de rodas de aço originárias da República Popular da China.

Em causa está a alteração dos produtos abrangidos pelo processo anti-dumping em apreço, que retira da exclusão as rodas de aço de veículos atualmente classificados no código NC 8703; de veículos automóveis atualmente classificados no código NC 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm3; de veículos atualmente classificados no código NC 8705.

Assim, o “produto alegadamente objeto de dumping é o produto objeto de inquérito, originário da República Popular da China (“país em causa"), atualmente classificado nos códigos NC ex 8708 70 10, ex 8708 70 99, ex 8716 90 90 (códigos TARIC 8708701080, 8708701085, 8708709920, 8708709980, 8716909095, 8716909097)".