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Direitos compensadores definitivos | biodiesel | Argentina



Foi publicado no JO L n.º 40, do dia 12.02.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/244, de 11 de fevereiro, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de biodiesel originário da Argentina.

Foi publicado no JO L n.º 40, do dia 12.02.2019, o Regulamento de Execução (UE) 2019/244, de 11 de fevereiro, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de biodiesel originário da Argentina. 

De referir que é suspenso o registo das importações decorrente do Regulamento de Execução (UE) 2018/756 que sujeita a registo as importações de biodiesel originário da Argentina. Não será cobrado retroativamente nenhum direito de compensação definitivo sobre as importações registadas.