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Medidas de salvaguarda na importação de certos produtos de aço.

Informa-se que o Regulamento (EU) 2018/1013 instituindo medidas provisórias de salvaguarda no que concerne a importação de determinados produtos de aço, publicado no JO L 286, será revogado aquando da publicação de medidas de salvaguarda definitivas na importação daqueles produtos.

Informa-se que o Regulamento (EU) 2018/1013 instituindo medidas provisórias de salvaguarda no que concerne a importação de determinados produtos de aço, publicado no JO L 286, será revogado aquando da publicação de medidas de salvaguarda definitivas na importação daqueles produtos.

Esta publicação ocorrerá amanhã, em JOL de 01/02/2019, com data de entrada em vigor a partir de 02/02/2019. 

Mais se comunica que os contingentes pautais em causa, não foram definidos como críticos e serão abrangidos por um período de bloqueio, ao longo do qual não haverá atribuições por parte da Comissão Europeia.  

Esse período de bloqueio compreende os dias 02/02/2019 a 17/02/2019