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Direitos definitivos | pneus novos ou recauchutados | China

Foi publicado no JO L n.º 263, do dia 22.10.2018, o Regulamento de Execução (UE) 2018/1579, de 18 de outubro de 2018, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/163.

Foi publicado no JO L n.º 263, do dia 22.10.2018, o Regulamento de Execução (UE) 2018/1579, de 18 de outubro de 2018, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/163. 

Em conformidade com o artigo 3º do acima citado Regulamento, os montantes garantidos por meio dos direitos anti-dumping provisórios por força do Regulamento de Execução (UE) 2018/683 da Comissão são definitivamente cobrados. Os montantes garantidos que excedam os montantes calculados com base na taxa do direito definitivo devem ser libertados.