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Direitos anti-dumping provisórios | bicicletas elétricas | China

Foi publicado no JO L n.º 181, do dia 18.07.2018, o Regulamento (UE) 2018/1012 da Comissão, de 17 de julho de 2018, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China.

Foi publicado no JO L n.º 181, do dia 18.07.2018, o Regulamento (UE) 2018/1012 da Comissão, de 17 de julho de 2018, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China.  

As medidas provisórias serão válidas por um período de seis meses a partir da entrada em vigor (19.07.2018). 

De referir que se mantêm em vigor o registo destas importações, o qual poderá desencadear a cobrança de direitos de compensação com efeitos retroactivos. 

Nota: o presente Regulamento também abrange as bicicletas elétricas rápidas, as bicicletas elétricas da categoria L1e-A e os triciclos eléctricos (ver considerandos 57 a 74).