Foi publicado no JO L n.º 181, do dia 18.07.2018, o Regulamento de Execução (UE) 2018/1013 da Comissão, de 17 de julho de 2018, que institui medidas de salvaguarda provisórias em relação às importações de certos produtos de aço.
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Foi publicado no JO L n.º 181, do dia 18.07.2018, o Regulamento de Execução (UE) 2018/1013 da Comissão, de 17 de julho de 2018, que institui medidas de salvaguarda provisórias em relação às importações de certos produtos de aço.
O referido Regulamento prevê a aplicação de um direito adicional de 25%, às importações de certos produtos de aço, quando os contingentes pautais estabelecidos estiverem esgotados ou quando as importações dos produtos em causa não beneficiarem do contingente pautal.
No entanto, o artigo 4º do Regulamento de Execução (UE) 2018/1013 estabelece que os produtos em questão que já tenham sido expedidas para a União na data de entrada em vigor deste regulamento (ou seja, 19-07-2018) e cujo destino não possa ser alterado, podem ser introduzidas em livre prática sem serem abrangidas pelos contingentes pautais, nem serem sujeitas ao direito adicional de 25%.
Esta exceção encontra-se visível na Pauta através da nota "TM 894".