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Direitos adicionais | E. U. A.

Foi publicado no JO L n.º 158, do dia 21.06.2018, o Regulamento (UE) 2018/886 da Comissão, de 4 de maio de 2018, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/724.

Foi publicado no JO L n.º 158, do dia 21.06.2018, o Regulamento (UE) 2018/886 da Comissão, de 4 de maio de 2018, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/724.

O referido Regulamento institui direitos adicionais sobre um conjunto de mercadorias, que vigoram a partir de 22.06.2018.

No entanto, o artigo 4º do Regulamento de Execução (UE) 2018/724 exceciona a aplicação dos direitos adicionais em apreço aos seguintes casos:

1.    Os produtos incluídos nas listas dos anexos relativamente aos quais tenha sido emitida uma licença de importação com isenção ou redução de direitos antes da data de entrada em vigor do presente regulamento não estão sujeitos ao direito adicional.

2.    Os produtos incluídos nas listas dos anexos relativamente aos quais os importadores possam provar terem sido exportados dos Estados Unidos para a União antes da data de aplicação de um direito adicional em relação a esse produto não estão sujeitos ao direito adicional.

Essa exceção encontra-se visível na Pauta através da nota "TM 893".