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Direitos anti-dumping provisórios | pneus | China

Foi publicado no JO L n.º 116, do dia 07.05.2018, o Regulamento (UE) 2018/683 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que institui um direito anti-dumping provisório sobre determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China.

Foi publicado no JO L n.º 116, do dia 07.05.2018, o Regulamento (UE) 2018/683 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que institui um direito anti-dumping provisório sobre determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China. 

As medidas provisórias serão válidas por um período de seis meses a partir da entrada em vigor (08.05.2018).

De referir que se mantêm em vigor o registo destas importações, o qual poderá desencadear a cobrança de direitos de compensação com efeitos retroactivos