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Registo anti-dumping| bicicletas elétricas | China

Foi publicado no JO L n.º 113, do dia 03.05.2018, o Regulamento de Execução (UE) 2018/671 da Comissão, de 2 de maio de 2018, que estabelece o registo das importações de bicicletas elétricas originárias da R. P. China.

Foi publicado no JO L n.º 113, do dia 03.05.2018, o Regulamento de Execução (UE) 2018/671 da Comissão, de 2 de maio de 2018, que estabelece o registo das importações de bicicletas elétricas originárias da R. P. China.

De referir que as importações sob registo poderão ser objecto de direitos anti-dumping com efeitos retroactivos.

O registo caduca nove meses após a data de entrada em vigor (04.05.2018) do acima referido regulamento.