Informa-se que a situação reportada através da novidade de 27.04.2018 encontra-se regularizada.
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Com efeito, a Comissão Europeia integrou na noite do dia 30 de abril os novos preços representativos publicados pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/658 da Comissão. No entanto, e uma vez que o citado regulamento foi publicado no sábado (dia 28), a integração teve que ser feita com efeitos retroactivos.
Assim, a informação actualmente constante da Pauta de Serviço encontra-se correta; se necessário, deverão ser examinadas as declarações aduaneiras de importação abrangidas pelo Regulamento em apreço e que tenham sido aceites entre 27 e 30 de abril.