Chama-se a atenção para o facto das medidas relativas aos direitos adicionais do sector das aves (carne, ovos e ovalbumina) que constam da pauta a partir de 27.04.2018 não estarem correctos.
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Chama-se a atenção para o facto das medidas relativas aos direitos adicionais do sector das aves (carne, ovos e ovalbumina) que constam da pauta a partir de 27.04.2018 não estarem correctos.
Com efeito, a Comissão Europeia informou que o Regulamento que iria fixar aqueles montantes ainda não foi publicado. No entanto, os valores constantes das medidas foram, por lapso, erradamente integrados, pelos serviços da Comissão, na TARIC e consequentemente na Pauta de Serviço.
Desta forma, recomenda-se que as declarações aduaneiras de importação que venham a ser afetadas e cuja data de aceitação seja igual a 27.04.2018 sejam, se necessário, revistas.
Espera-se que a integração destas medidas esteja corrigida no dia 28.04.2018.