Foi publicado no JO L n.º 34, do dia 08.02.2018, o Regulamento de Execução (UE) 2018/186, de 7 de fevereiro de 2018, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão originários da República Popular da China.
Nos termos do artigo 2º, “são definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio dos direitos anti-dumping provisórios por força do Regulamento de Execução (UE) 2017/1444 da Comissão. Os montantes garantidos que excedam as taxas definitivas do direito anti-dumping devem ser liberados”.
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Foi publicado no JO L n.º 34, do dia 08.02.2018, o Regulamento de Execução (UE) 2018/186, de 7 de fevereiro de 2018, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão originários da República Popular da China.
Nos termos do artigo 2º, "são definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio dos direitos anti-dumping provisórios por força do Regulamento de Execução (UE) 2017/1444 da Comissão. Os montantes garantidos que excedam as taxas definitivas do direito anti-dumping devem ser liberados".