Sobre o assunto em epígrafe importa clarificar o montante sobre o qual deve ser solicitada a garantia aduaneira:
Quando as mercadorias são libertas do controlo aduaneiro sem que o montante da dívida aduaneira tenha sido determinado, as Alfândegas exigem normalmente a constituição de uma garantia que assegure o pagamento da dívida aduaneira potencial. Em conformidade com o n° 2 do artigo 195.°do Regulamento (UE) n.º 952/2013 (CAU) e artigo 153.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão (AD-CAU), as autoridades aduaneiras têm a possibilidade de optar pela não constituição de uma garantia quando o contingente pautal não estiver numa situação considerada crítica.
Na situação em que o mesmo se encontra crítico e o conferente pretenda dar autorização de saída, deverá ser solicitada a constituição de uma garantia pelo montante devido de acordo com a taxa de país terceiro (TPT), junto das estâncias aduaneiras .
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Sobre o assunto em epígrafe importa clarificar o montante sobre o qual deve ser
solicitada a garantia aduaneira:
Quando as mercadorias são libertas do
controlo aduaneiro sem que o montante da dívida aduaneira tenha sido
determinado, as Alfândegas exigem normalmente a constituição de uma garantia que
assegure o pagamento da dívida aduaneira potencial. Em conformidade com o n° 2
do artigo 195.°do Regulamento (UE) n.º 952/2013 (CAU) e artigo 153.º do
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão (AD-CAU), as autoridades
aduaneiras têm a possibilidade de optar pela não constituição de uma garantia
quando o contingente pautal não estiver numa situação considerada crítica.
Na situação em que o mesmo se encontra crítico e o conferente pretenda
dar autorização de saída, deverá ser solicitada a constituição de uma garantia
pelo montante devido de acordo com a taxa de país terceiro (TPT), junto
das estâncias aduaneiras .