Foi criada a Informação Complementar (ICI) 120 relativa à importação de preparações e substâncias estupefacientes e/ou psicotrópicas das tabelas I a IV.
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Foi criada a Informação Complementar (ICI) 120 relativa à importação de preparações e substâncias
estupefacientes e/ou psicotrópicas das tabelas I a IV.