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Registo | ácido cítrico | Camboja

Foi publicado no JO L n.º 329, do dia 13.12.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2300 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que institui o registo das importações de ácido cítrico (incluindo o citrato trissódico di-hidratado), originário ou expedido do Camboja.

Caso se confirme a evasão das medidas anti-dumping, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.

O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (14.12.2017).

​Foi publicado no JO L n.º 329, do dia 13.12.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2300 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que institui o registo das importações de ácido cítrico (incluindo o citrato trissódico di-hidratado), originário ou expedido do Camboja.

Caso se confirme a evasão das medidas anti-dumping, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.

O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (14.12.2017).