Foi publicado no JO L n.º 329, do dia 13.12.2017, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2300 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que institui o registo das importações de ácido cítrico (incluindo o citrato trissódico di-hidratado), originário ou expedido do Camboja.
Caso se confirme a evasão das medidas anti-dumping, poderão ser instituídos direitos com efeitos retroactivos.
O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em vigor (14.12.2017).
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Foi publicado no JO L n.º 329, do dia 13.12.2017, o Regulamento de Execução (UE)
2017/2300 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que institui o registo das
importações de ácido cítrico (incluindo o citrato trissódico di-hidratado),
originário ou expedido do Camboja.
Caso se confirme a evasão das medidas
anti-dumping, poderão ser instituídos direitos com efeitos
retroactivos.
O registo durará 9 meses a contar da data de entrada em
vigor (14.12.2017).